Segundo a lei do inquilinato todo imóvel alugado deve ter um seguro básico contra incêndio garantindo a indenização na hipótese da ocorrência de incêndio ou situações que impliquem na destruição total ou parcial do imóvel locado. Esse produto pode ser comercial ou residencial. Algumas coberturas:
- Incêndio, raio e explosão
- Danos elétricos e perda de aluguel