O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos (Regida pela Lei 8.666/93) e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice. As partes envolvidas no Seguro Garantia são: Tomador, Segurado e Garantidor.
As principais modalidades do Seguro Garantia são:
– Garantia do Licitante ( Bid Bond).
– Garantia do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviço (Performance Bond).
**Garantia Judicial
Com a criação da Lei nº 11.382/06 e MP 651/14, o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, e a garantir as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.